EM QUEM VOTO?

O teu voto decidirá quais serão os deputados ao Parlamento Europeu que te representarão quando se tratar de elaborar novas leis e terá uma influência na eleição da Comissão Europeia. Estas decisões moldarão o teu quotidiano e o de todos nós.

O Parlamento Europeu, cujas sessões se realizam em Estrasburgo e Bruxelas, é uma das sete instituições da União Europeia que representa os interesses dos cidadãos da UE. Juntamente com o Conselho da União Europeia, é o principal órgão de decisão da EU.

De cinco em cinco anos, os países da UE realizam eleições para eleger os deputados ao Parlamento Europeu que representam centenas de milhões de cidadãos. Para as eleições de 2024, o número de deputados ao Parlamento Europeu foi aumentado para 720, face aos 705 lugares existentes anteriormente.
Os Eurodeputados têm assento em grupos não com base na sua nacionalidade, mas de acordo com a sua filiação política, pertencendo a grupos políticos que abrangem vários países ou sendo independentes.

Num mundo cada vez mais complexo, instável e interligado, a União Europeia está confrontada com desafios globais que nenhum país da UE pode enfrentar sozinho. Dar resposta aos múltiplos desafios que enfrentamos não é uma tarefa fácil – e votar é o meio de que dispões para influenciar o rumo a seguir.

Entre 6 e 9 de junho de 2024, milhões de europeus participarão na definição do futuro da democracia europeia por ocasião das eleições europeias.

É um momento único em que todos podemos decidir coletivamente sobre o futuro da União Europeia. Votar é sempre importante, seja a nível local, nacional ou europeu. 

Em Portugal

Podes votar no local onde estás recenseado. O recenseamento é oficioso e automático para os todos os cidadãos maiores de 17 anos, quer residam em Portugal quer no estrangeiro, desde que sejam portadores de Cartão de Cidadão.

Para os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal a inscrição no recenseamento eleitoral é voluntária e deve ser realizada diretamente na Junta de Freguesia. Os cidadãos brasileiros com CC ou BI devem ter o estatuto de igualdade de direitos políticos.

Sabe o local onde estás recenseado (https://www.recenseamento.pt/)

Nas eleições europeias, os eleitores podem votar em mobilidade, isto é, em qualquer mesa de voto constituída em território nacional ou no estrangeiro em local escolhido pelo eleitor, não sendo necessária inscrição prévia.

Existem também disposições especiais para a votação antecipada uma semana antes do dia da eleição e votação em mobilidade para doentes internados, reclusos e deslocados no estrangeiro.

Sabe mais sobre as disposições especiais no site da Comissão Nacional de Eleições (https://www.cne.pt/content/perguntas-frequentes-tema-eleicao-0?el=6)

Eleitores portadores de deficiência

Os cidadãos eleitores afetados por doença ou deficiência física notórias para os quais a mesa de voto constate que não podem praticar os atos materiais inerentes ao exercício pessoal do direito de sufrágio podem votar acompanhados de outro eleitor por si escolhido, que garanta a fidelidade de expressão do seu voto e que fica obrigado a absoluto sigilo.

Nos casos, especiais, em que o eleitor com deficiência pode executar os atos necessários à votação, mas não pode aceder à câmara de voto – por se deslocar em cadeira de rodas, por se apresentar de maca, etc. – deve a mesa permitir que vote, sozinho, fora da câmara de voto mas em local – dentro da secção de voto e à vista da mesa e delegados – em que seja rigorosamente preservado o segredo de voto.

Nestes casos os acompanhantes devem limitar-se a conduzir o eleitor até ao local de voto e depois de ele ter recebido o boletim de voto devem deixá-lo, sozinho, praticar os atos de votação, podendo, finalmente, levá-lo até à mesa para que ele proceda à entrega do boletim de voto. Os eleitores invisuais podem votar de forma autónoma, utilizando uma matriz em braille e uma folha explicativa, disponibilizada pela mesa de voto.